Contratos de associação: subsidariedade e diferenciação

António Pimenta de Brito
Observador 8/5/2016

Não há escolhas individuais sem um esforço concertado a favor de quem mais precisa e o Estado não pode criar uma “religião estatal” salazarenta e autoritária que esquece o pluralismo da sociedade.

Não podemos deixar de concordar com quem tem contestado esta medida do Governo em querer acabar com os contratos de associação com o ensino privado e, assim, cortar com subvenções importantes para a manutenção do funcionamento de muitos destes estabelecimentos. Prevê-se que, se esta medida avançar, alguns colégios perderão 1/3 dos seus alunos e tenham de despedir funcionários. Esta medida não é justa pois, em primeiro lugar, o aluno deve ter hipótese de escolha, em segundo, porque o Estado deve desempenhar o seu papel subsidiário e, acrescento, pluralista. Quando realiza contratos de associação e parcerias com o ensino privado e com o terceiro setor (IPSS, por exemplo), está a aplicar o princípio da subsidariedade, consagrado na Constituição (princípios fundamentais, art.º 6º), isto é, se há necessidades que a sociedade precisa ver satisfeitas e não o são pelo setor público, são prestadas pelo sector privado e o terceiro sector, e este setor público deve auxiliar até onde estas entidades não conseguirem prover.
No entanto, segundo o Governo, o problema existe quando há duplicação de funções, ou seja, quando há escolas públicas e colégios privados a funcionar na mesma zona geográfica. Verdade seja dita que o Estado e o poder local também se devia lembrar de casos – que me comunicam muitos dos meus alunos todos os dias – em que tem abertas creches, jardins de infância e lares ao lado de IPSS a prestar os mesmos serviços, os quais comparticipa e que pratica concorrência desleal.
Contudo, há que conceder que o Governo aqui não só invoca um princípio de eficiência, mas um princípio de sucesso do marketing que se chama diferenciação. Imaginemos que num local existem duas sapatarias iguais, o mercado terá de ser dividido entre as duas e, se forem subsidiadas, com certeza que não existirá dinheiro para ambas. Outrossim, o Estado esquece-se de mais critérios de diferenciação para além da localização e são eles o serviço e o público-alvo, para não dizer mais. E aí, o que vemos é que o ensino privado oferece uma miríade de oferta educativa destinada a vários segmentos da sociedade, que incluem não só níveis de rendimento, mas também crenças religiosas, estilos de vida, interesses e gostos. Isto não é religião, mas marketing e pluralismo.
É verdade que estas organizações, para além dos apoios estatais, devem trilhar também um caminho de autonomia, pois não há outra hipótese no quadro que enfrentamos. Até as escolas públicas já concorrem entre si e emerge esta necessidade de um desígnio próprio, também ele parte do princípio da subsidariedade. Esta autodeterminação inclui a necessidade da diferenciação, a melhoria de serviço contínua e busca proativa de novas soluções de financiamento e capacitação que vão precisamente por opções como o marketing, o empreendedorismo social, o fundraising, a formação. Todavia, não há escolhas individuais sem um esforço concertado a favor de quem mais precisa e o Estado não pode criar uma “religião estatal” salazarenta e autoritária que esquece a sua função social e o pluralismo da sociedade.

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