NO CASAMENTO, O AFECTO E O PATRIMÓNIO

 Isilda Pegado | Presidente da F.P.Vida
Boletim Salesiano


1 – O Casamento é uma realidade de tal forma complexa que até hoje não existe uma definição universal que agrade a todos. O casamento não é apenas um contrato, é uma realidade que envolve afectos, geração de vida, solidariedades várias, vínculos directos e colaterais, obrigações presentes e futuras, comunhão nos rendimentos de trabalho, património, educação, transmissão de valores e tradições, fiscalidades, efeitos sociais e económicos, etc., etc.
2 – A lei não se ocupa dos afectos. E bem. Em parte alguma do Código Civil se exige que para casar haja amor entre os cônjuges. Não é, nem nunca foi causa de divórcio, a ausência de paixão entre os cônjuges. À lei importa acima de tudo regular as questões patrimoniais que derivam do casamento. E, fá-lo porque reconhece que esta concreta relação entre duas pessoas é movida por circunstâncias (afectos, etc.) que podem retirar às partes a equidade e justiça que são devidas.
3 – Isto é, o nível de intimidade entre marido e mulher é tal, que pode não permitir avaliar com clareza como se há-de gerir os proveitos do trabalho, as poupanças e o património em geral, muito em particular nos casos de ruptura. Não se trata só de contas de “deve” e “haver” mas também no sentido em que o património é parte da identidade de uma pessoa.
4 – O vencimento auferido é mais do que o número de euros que se recebe no final do mês, é a entrega da pessoa, é a sua dignidade ali espelhada. Os bens de família, por exemplo, têm uma história, um valor que vai para além do mercado.
5 – Mas a lei não faz tudo. E bem. Há no casamento uma relação de entrega e confiança que não pode ser cega. Por vezes verifica-se uma negligência de si próprio, que embora pareça amor é antes um comodismo que a ninguém aproveita. Ou até, uma falta de comunhão.
Não é raro, que na gestão dos bens seja um dos cônjuges que se encarrega dessa área. Tal forma de agir nada tem de errado. Mas a entrega a um dessa tarefa não pode implicar “desinteresse” do outro. Em primeiro lugar, porque a comunhão conjugal deve ser vivida em gestos concretos. Em segundo lugar, porque o interesse do outro pelo destino dos bens é também factor de afecto e interesse por quem tem em primeira linha a tarefa. Em terceiro lugar, porque é necessário reconhecer a nossa imperfeição e as inúmeras vezes que podemos cair no disparate, na aventura, na prodigalidade, etc., etc. Ora, a unidade conjugal também nos pede que ajude o meu cônjuge nestas eventuais “quedas”. Tudo temperado com muita humildade.
6 – Por fim, (haveria muitas outras razões) ainda acrescento que a não participação nesta matéria faz, tantas vezes, pensar que há desinteresse pelo pecúlio comum, que tanto custa no dia-a-dia.
7 – Recordamos a Rainha Santa Isabel. Era uma Mulher – Rainha entregue ao marido, ao filho, aos pobres, à oração, à família, etc., etc., e geria de forma minuciosa o seu património. Fazia contratos e obrigava ao seu cumprimento, indo até à penhora de bens. Discutia valores de obras, decidia com critérios os gastos a fazer… fazia render o que pertencia à “Casa da Rainha”. E, estávamos em plena Idade Média, Séc. XIV.
8 – O casamento é este milagre diário e constante, de entrega e interesse, de dar e receber, de dor e alegria, que nos implica na totalidade do nosso ser. Muitas vezes com dificuldades porque não há “receita” para este encontro de duas Liberdades que se completam e se tornam numa só.
9 – Num tempo em que tanto se separam e espartilham os papéis do homem e da mulher, ou se introduz a conflitualidade (guerra de sexos) ideológica, que em nada contribuem para a felicidade das pessoas, importa olhar para a realidade com a Liberdade que a todos foi dada para a construção de um “tu” e de um “eu” que se elevam no Sacramento do Matrimónio, e que nas pequenas coisas se renova constantemente.
O Casamento é também uma bela aventura, potenciada.

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